CONTRATOS ELETRÔNICOS À LUZ DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR

  • Michelly Geraldo dos Santos Celso dos Santos e Célia Maria Geraldo Belém Santos
  • Dr Fernando Palma Pimenta Furlan

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar as nuances do contrato eletrônico e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Entende-se por contrato eletrônico a transação onde duas ou mais pessoas utiliza-se da internet como forma de manifestação da vontade e assim firmarem um contrato. Em virtude da sua recorrente busca por parte da sociedade para compras, haja vista sua praticidade e comodidade, necessária se fez também que a legislação brasileira acompanhasse esse avanço. Observa-se que os princípios aplicados aos contratos eletrônicos são os mesmos exigidos nos contratos convencionais. Embora o assunto seja carente de doutrina ou jurisprudências, justifica a relevância do assunto tendo em vista o crescente número destas transações realizadas por meio do comércio eletrônico. Por isto, este artigo pretende formular uma interpretação dos contratos eletrônicos praticados no e-commerce, haja vista a atualidade do tema, à luz da nova hermenêutica contratual, que se baseia no direito civil-constitucional e no Direito do Consumidor.

Biografia do Autor

Michelly Geraldo dos Santos, Celso dos Santos e Célia Maria Geraldo Belém Santos
Contratos Eletrônicos a seguridade do Código de Defesa do Consumidor
Publicado
2018-03-10
Como Citar
Geraldo dos Santos, M., & Palma Pimenta Furlan, D. F. (2018). CONTRATOS ELETRÔNICOS À LUZ DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISTA CEREUS, 9(4), 19-33. Recuperado de http://www.ojs.unirg.edu.br/index.php/1/article/view/1150
Seção
Artigos