HABEAS CORPUS DO NASCITURO

  • Camila Lopes Fernandes Souza
  • Jaqueline de Kássia Ribeiro de Paiva

Resumo

O presente estudo visa à elucidação dos Direitos Fundamentais à Vida e à Liberdade do nascituro na sociedade brasileira, analisando tanto sua teoria como sua aplicação nos Tribunais de Justiça Brasileiros. A Carta Magna em seu artigo 5º, caput, menciona que é garantido, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à propriedade, à liberdade, entre outros. Ressaltamos que estes Direitos Fundamentais são dotados de características-eficácia universais, e mais, na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1779, define que “todos os homens nascem livres e são iguais nos seus direitos”. Desse modo os Direitos Fundamentais e Universais outorgam aos seus titulares a prerrogativa de impor os seus anseios em face do Estado para buscar a efetividade dos Direitos Fundamentais. Assim sendo, a própria Constituição Brasileira estabelece remédios jurídicos para ampará-los, tendo em vista que os Direitos Fundamentais são o alicerce do ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito. Portanto, o trabalho em comento tem como escopo assegurar os Direitos Fundamentais do nascituro, caso sua genitora se encontre presa, comentando para tanto o remédio constitucional eficaz. 

Publicado
2018-03-10
Como Citar
Fernandes Souza, C. L., & Paiva, J. de K. R. de. (2018). HABEAS CORPUS DO NASCITURO. REVISTA CEREUS, 9(4), 206-231. Recuperado de http://www.ojs.unirg.edu.br/index.php/1/article/view/1279
Seção
Artigos