A MEDIAÇÃO DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL COMO INSTRUMENTO DE ROMPIMENTO DA ALIENAÇÃO PARENTAL

  • Lorena Lopes Conceição unirg
  • Fernando Palma Pimenta Furlan

Resumo

O presente artigo, sem a pretensão de esgotar o relevante tema, trata da alienação parental seu processo histórico, partindo de uma análise de como a mesma se desenvolveu perante a sociedade, a medida que ressalta também as formas de identificação da alienação parental e como a mediação pode ser utilizada para romper esses conflitos de cunho familiar, evitando que esses problemas cheguem até o judiciário. A alienação parental está cada vez mais recorrente no seio familiar, tendo em vista que, com a mudança da sociedade e o crescimento dos divórcios, os pais têm dificuldade de aceitar a separação e acabam transmitindo os problemas que ocorreram entre marido e mulher para seus filhos, instigando-os para que os mesmos se posicionem do lado de um dos genitores. Neste ínterim acabam por denegrir a imagem do outro genitor para os menores, incorrendo na prática da alienação parental, punível com o afastamento perante os infantes, dentre outras consequências. A partir das orientações do método dedutivo, a presente pesquisa jurídica busca o estudo da síndrome da alienação parental, os efeitos psicológicos em casos de ocorrência, dando ênfase na mediação prevista no Novo Código de Processo Civil como instrumento de resolução pacífica da divergência entre os genitores.

 

Publicado
2018-03-10
Como Citar
Conceição, L. L., & Furlan, F. P. P. (2018). A MEDIAÇÃO DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL COMO INSTRUMENTO DE ROMPIMENTO DA ALIENAÇÃO PARENTAL. REVISTA CEREUS, 9(4), 232-249. Recuperado de http://www.ojs.unirg.edu.br/index.php/1/article/view/1469
Seção
Artigos