ASPECTO PENAL E ZETÉTICO DO PUERPÉRIO
Abstract
O presente trabalho tem por desígnio, apresentar uma análise crítica ao crime de infanticídio, previsto no Código Penal art. 123, descrevendo a real influência da Psicose Pós-Parto, para caracterização do delito, fator indispensável à caracterização do tipo. A partir de tal fator, se percebe que há uma virulenta divergência doutrinária quanto aos elementos caracterizadores. As controvérsias e polêmicas são inúmeras, posicionamentos, políticos, ideológicos e religiosos, gerando assim, um verdadeiro debate epistemológico da atualidade. Muito se houve falar de homicídio, mãe que mata filho, entretanto nem sempre as coisas acontecem sem motivos, o que levaria, por exemplo, uma mãe imbuída de vontade assassina matar um filho, um ser que por nove meses esteve ali dentro dela, alimentando – se e desenvolvendo? Ninguém mata outro sem motivos, ainda mais quando se trata de uma mãe e um filho recém-nascido, um ser extremamente indefeso. Será frisado o aspecto penal e também zetético. Com olhar jurista, é possível se verificar que este considerado pelos psicólogos e psiquiatras como uma “condição fisio-psíquica que afeta a mãe que mata o filho recém-nascido durante ou logo após o parto, doença mental” nada mais é que o crime de infanticídio. O objetivo do presente é explanar de maneira clara e objetiva o crime de infanticídio, fazendo uma correlação com a medicina legal, examinando o histórico do crime, e na mesma ocasião esmiuçá-lo, bem como apresentar opiniões doutrinárias, elencando aspectos legais e jurídicos, embasado na fundamentação do crime sob a influência do estado puerperal.
PALAVRAS-CHAVE: Infanticídio, puerperal, Psicose
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